COMPRA DE ARMAS DE FOGO PROCEDIMENTO PARA COMPRA DE ARMA DE FOGO EXCLUSIVAMENTE EM NOSSO SITE:

(Base Legal - Lei 10.826/03 - Decreto 5.123/04 - IN 023/2005 e 046/2011 DG/DPF - R 105)

1. PASSO - conseguir a autorização de compra de arma de fogo:

a) Qualquer cidadão maior de 25 anos, junto a POLÍCIA FEDERAL mais próxima da residência do interessado (Policiais Civis e Federais, Guardas Municipais e Agentes Penitenciários poderão comprar com idade inferior a 25 anos).

b) Já para militares das Forças Armadas ou da PM, junto ao Comando, no setor responsável pelo controle de armas de fogo.

c) Para atiradores ou colecionadores com CERTIFICADO DE REGISTRO DO EXÉRCITO (CR), junto ao SFPC responsável pela expedição do CR.

d) após escolher seu armamento em nosso site, entrar em contato conosco através de telefone e zap (94) 98429-5767 para que possamos lhe enviar os dados da arma e dados      da empresa para preenchimento completo de sua autorização de compra.

 

2. PASSO - Fazer o pedido em nosso site: SOMENTE DEPOIS DE CONSEGUIR A AUTORIZAÇÃO DE COMPRA.

3. PASSO - realizar o pagamento através de deposito na conta da empresa ou pelo link de pagamento que poderá ser pago em até 18x nos cartões gerado pela empresa.

4. PASSO - enviar escaneado para o e-mail [email protected] a autorização de compra.

5. PASSO - de posse desses documentos, emitiremos a Nota Fiscal Eletrônica (PRAZO VARIA DE 01 A 30 DIAS, CONFORME DISPONIBILIDADE DO PRODUTO) e a enviaremos por correio eletrônico (E-MAIL CADASTRADO NO PEDIDO).

6. PASSO - O comprador deverá imprimir essa NF Eletrônica e levar ao órgão que expediu a autorização de compra (para os civis, no DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, para os Policiais Militares e Militares, no COMANDO DA PM OU DAS FORÇAS ARMADAS e, para as pessoas que tem CR, no SFPC competente) para confecção do registro (CRAF)

7. PASSO - com o Registro de Arma de Fogo (CRAF) impresso pelo Órgão Competente, o comprador deverá enviar, via e-mail [email protected] uma cópia digitalizada desse CRAF + RG ou FUNCIONAL ou CNH

8. PASSO - de posse dos documentos acima providenciaremos o envio do armamento, EM UM PRAZO MEDIO DE 15 DIAS: (***) sendo CRAF emitido pela Polícia Federal ou CRAF emitido pelo SFPC (ATIRADORES COM CR) ou pelo Comando Militar ou pela Polícia Militar - a arma deverá ser enviada APENAS pela TAMCARGO e somente o comprador poderá retirar.

 

MUNIÇÃO PROCEDIMENTO PARA COMPRA DE MUNIÇÕES:

(Base Legal-Lei 10.826/03 - Decreto 5.123/04-R 105-Port Normat 581 e 1.811/MD - Port 012/COLOG/MD)

(*) VENDA APENAS NO BALCAO DA LOJA COM APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA ARMA E IDENTIDADE DO COMPRADOR

(*) NAO ENVIAMOS MUNIÇÕES EM HIPOTESE ALGUMA AIR SOFT E ARMAS DE PRESSÃO Base Legal PORTARIA Nº 02-COLOG / DFPC

(Principais Pontos) - Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball) - O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei. - Dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF (COM BASE NISSO, O COMPRADOR DEVERA ENVIAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO, O RG, O CPF E COMPROV RESIDENCIA JUNTO COM O NÚMERO DO PEDIDO NA NET) - O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto (NOTA FISCAL) - A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração - Armas de airsoft fabricadas no País ou importadas, deverão apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las de armas de fogo.